realizada pelo ACS, apenas quando for solicitada pelo médico que trata do paciente, e sob a orientação do mesmo.
programada pelo gerente da unidade de saúde, que prioriza as famílias onde residem crianças menores de 1 ano e idosos acima de 90 anos (de acordo com a legislação do Estatuto do Idoso).
realizada por qualquer profissional de saúde, de acordo com a avaliação do ACS, pois este profissional mora na comunidade e tem a oportunidade de conversar diariamente com as famílias.
programada com o médico, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas diariamente pelo ACS, mantendo como referência a média de 2 (duas) visitas/família/mês.