A Lei nº 8.662/1993 regulamenta a profissão do Assistente Social em todo o território nacional. Dentre outras atribuições privativas dessa categoria profissional, incluem-se:
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; e dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social; e subsidiar ações profissionais junto às Organizações Não Governamentais em todas as áreas de políticas sociais.
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; e elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos com participação da sociedade civil.
realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; e dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social e Política Social, de graduação e pós-graduação.