A Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 3.298/1999) tem como fundamentos
a priorização do atendimento pelas entidades não governamentais que, via de regra, têm vasta experiência nesse campo, e a responsabilização dos governos federal, estaduais e municipais de financiar e monitorar as ações desenvolvidas pela rede especializada de atenção à pessoa com deficiência.
o acompanhamento, o planejamento e a avaliação da execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência. A regulamentação e implementação dessas políticas estará a cargo do conselho estadual das cidades.
a integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural; o pleno exercício de seus direitos básicos, decorrentes da Constituição e das leis dela decorrentes; o reconhecimento da igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
a garantia do Benefício de Prestação Continuada, ofertado a todas as pessoas com deficiência que não possam ter seu sustento provido por suas famílias, e a adequação destes critérios de concessão previstos para esse segmento e descritos na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que tem como indicador socioeconômico o valor de 1/2 salário mínimo nacional.