Atualmente a Constituição da República Federativa do Brasil prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde. Sendo dever do educando a aquisição do material didático-escolar;
Educação básica obrigatória e gratuita de zero aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições da região.