Em se tratando dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, bem como da sua evolução histórico-normativa, NÃO é correto afirmar que:
Podem ser considerados direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão aqueles que se referem às questões sociais e de igualdade, tais quais o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, à educação, dentre outros.
Podem ser considerados direitos fundamentais de terceira geração ou dimensão aqueles que se referem à solidariedade e fraternidade, tais quais o direito à paz, à autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, dentre outros.
A defesa aos direitos do consumidor não pode ser considerada um direito ou garantia fundamental, uma vez que não está prevista expressamente no texto constitucional.
O direito à herança encontra-se no rol de direitos e garantias fundamentais expressamente previsto na Constituição Federal.