Conforme o disposto na Lei Municipal nº 282/2012, é INCORRETO:
As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, aos vencimentos ou ao benefício.
O salário-maternidade consistirá em renda correspondente ao valor da última remuneração da segurada no cargo efetivo, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
O salário-maternidade será devido em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, por um período de duas semanas.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.