É dever fundamental do servidor público, nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
Ter respeito à hierarquia, evitando representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Zelar pelas exigências específicas da segurança coletiva, salvo na excepcionalidade do exercício do direito de greve.
Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa na lei.