Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com fulcro na Lei nº 9.882/99 e na jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:
admite-se ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal, ainda que anterior à Constituição.
o Prefeito Municipal é parte legítima para ingressar com ADPF.
não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.