Com relação a critérios básicos e diretrizes gerais para o processo de avaliação de impacto ambiental no Brasil, é incorreto afirmar que:
correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos e, se for o caso, a elaboração do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental).
de acordo com a Resolução CONAMA 001/86, dependeria de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental, e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão ambiental competente, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como, entre outras, estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos e aeroportos.
o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) obedecerá a algumas diretrizes gerais, tais como a consideração de todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto, e a identificação e avaliação sistemática dos impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
o RIMA será sempre acessível ao público e suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas dos órgãos ambientais.