Quanto à natureza jurídica do Tribunal de Contas, é correto afirmar que:
não tem personalidade jurídica, possuindo, entretanto, capacidade processual ou postulatória.
é um órgão autônomo e auxiliar do Poder Judiciário.
as decisões proferidas pelo plenário são de natureza política.
apresenta autonomia administrativa e financeira, além de personalidade jurídica, dotada da natureza administrativa em relação às suas decisões e deliberações.