Os orçamentos das entidades, autarquias, fundações e sociedades de economia mista do Município, nos moldes da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, serão
publicados como complemento do orçamento do Município.
votados pela Câmara somente depois de aprovado o orçamento do Município.
votados antes do orçamento do Município.
apreciados e votados pela Câmara no prazo de 30 dias e não admitirão emendas parlamentares.