Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, é INCORRETO afirmar que este
deverá conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
deverá conter demonstração de sua viabilidade econômica.
poderá sofrer objeções por parte dos credores a ele sujeitos.
não poderá sofrer alterações, após sua apresentação em juízo, ainda que aprovadas pelos credores.