Com base nas disposições da Constituição Federal Brasileira de 1988, é correto afirmar que
a pequena propriedade rural poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
o procedimento da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, independe de justa e prévia indenização em dinheiro por parte da Administração Pública.