De acordo com o Decreto nº 7.724/12, as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
terão acesso restrito somente a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção.
terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção.
terão acesso restrito somente a pessoa a que se referirem, quando classificadas em grau de ultrassecreto, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção.
terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, quando classificadas em grau de ultrassecreto, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção.