Os serviços sociais autônomos impróprios submetem-se ao mesmo regime jurídico das autarquias.
É inválida a penhora de bens de sociedades de economia mista, ainda que executem atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, devendo a execução se submeter ao regime de precatórios.
A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa e não dispensa licitação, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.
As sociedades estatais estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de empregados, que se subordinarão ao regime estatutário do respectivo ente da federação que as criou.