A previsão da possibilidade de concessionária de serviços públicos explorar outras receitas durante a execução de contrato de concessão comum ou de concessão patrocinada
se presta a substituir a contraprestação nos contratos de parceria público-privada que não sejam integralmente remunerados por tarifa.
implica assunção de responsabilidade pelo poder concedente pela realização das receitas alternativas inerentes aos contratos, sob pena de reequilíbrio econômico-financeiro.
não demanda expressa previsão contratual, considerando que se insere dentre as faculdades inerentes à exploração do serviço público sob o regime de concessão comum.
deve constar previamente do edital de licitação, bem como do contrato decorrente desse procedimento, mas não afasta a possibilidade de configuração de hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro diante da materialização de eventos que interfiram nessa equação.