No que tange a proteção das relações de consumo, é incorreto afirmar, conforme entendimento prevalecente no âmbito do STJ:
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.
Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o pagamento integral do débito.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.