A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Os Municípios não se incumbirão de:
Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.