Com relação ao salário-maternidade da Lei nº 10.684, de 28 de Dezembro de 2005, é correto afirmar que o(à):
salário-maternidade é devido à segurada do IPMJR servidora pública municipal, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 90 (noventa) dias.
segurada que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade de 90 (noventa) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade.
salário-maternidade é devido à segurada do IPMJP, servidora pública municipal, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
salário-maternidade pode ser acumulado com benefício por incapacidade.