De acordo com as normas gerais dos Regimes Próprios de Previdência dos servidores públicos. pode-se afirmar que:
entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens. incluídas as diárias para viagens.
para fins de cálculo dos proventos as remunerações da nova aposentadoria poderão ser superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público.
a Emenda Constitucional nº 20/1998 autorizou a criação de regimes de previdência complementar para servidores efetivos da União que será obrigatório para os servidores titulares de cargo em comissão que ingressarem no serviço público até a instituição do respectivo plano complementar.
a contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição.