A competência constitucional para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a concessão de exploração de recursos minerais é
exclusivamente da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios realizar a fiscalização, se houver convênio ou consórcio público entre os entes políticos.
da União, reservando-se a competência aos Estados e ao Distrito Federal na ausência de edição de ato normativo secundário editado pela União, e Municípios, nos assuntos de interesse local.
dos Estados e do Distrito Federal, e, subsidiariamente, nos assuntos de interesse local, dos Municípios.
exclusiva da União e dos Estados e Distrito Federal, cabendo aos Municípios acompanhar a fiscalização, quando existir convênio ou consórcio público.