De acordo com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, compete aos Governos Contratantes
supervisionar o manuseio de cargas e de provisões do navio.
controlar o acesso ao navio, bem como o embarque de pessoas e seus pertences a bordo.
estabelecer níveis de proteção e prover diretrizes para a defesa contra incidentes de proteção.
estipular, no plano de proteção do navio, que o comandante tem autoridade absoluta, sendo responsável por tomar decisões relativas à segurança e à proteção do navio.