No que se refere à “Extradição”, a Constituição Federal de 1988 prevê que:
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime militar, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado após a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime militar, praticado após a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime militar, praticado durante a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.