Notícias a respeito de acidentes de trânsito envolvendo ingestão de bebida alcoólica são comuns na mídia nacional. A respeito da Lei federal nº 9.503/1997, é correto afirmar:
Recusar-se a ser submetido à perícia médico-legal é considerado crime, estando o acusado sujeito à detenção.
A verificação de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool etílico é de competência exclusiva do Perito Médico Legista.
Alcoolemia acima de 0,3 decigramas de álcool por litro de sangue é considerada crime sujeito à reclusão.
Concentrações inferiores a 0,6 gramas de álcool por litro de ar alveolar estão dentro das margens de tolerância disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito − Contran.