A respeito de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a opção correta.
Elemento subjetivo especial é aquele que depende de uma interpretação jurídica, como ocorria em relação ao conceito de mulher honesta, atualmente não mais previsto na legislação penal.
No caso de legítima defesa de direito de terceiro, é necessária a prévia autorização deste para que a conduta do agente não seja ilícita.
O Código Penal (CP) adota a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, para a qual a culpabilidade não é requisito do crime, mas, sim, pressuposto de aplicação da pena.
Se o bem jurídico tutelado pela norma penal for disponível, independentemente da capacidade da vítima, o consentimento do ofendido constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude.