Consta no artigo 6º da Resolução nº 01/2009 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis que o regime de funcionamento das Instituições de Educação Infantil:
Atenderá às necessidades docentes, podendo ser interrompido durante o ano civil.
Atenderá às determinações da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser interrompido a qualquer momento no ano civil.
Atenderá às necessidades da comunidade, podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitando os direitos trabalhistas e estatutários.
Cumprirá as exigências do poder executivo local, podendo ser interrompido durante o ano civil.