A respeito dos efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor, é correto afirmar:
O vendedor pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor.
A falência do locador resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial não pode denunciar o contrato.
Se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver não continuar a execução do contrato, poderá o comprador pôr à disposição da massa falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos.
O credor de coobrigados solidários cujas falências sejam decretadas só poderá concorrer, em cada uma delas, pela metade do seu crédito.