A respeito da compensação do ICMS, é correto afirmar:
É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou prestação de serviços a ele feita para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for tributada pelo imposto, exceto se se tratar de saída para o exterior.
É permitido o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou prestação de serviços a ele feita para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente estiverem isentas do imposto, exceto se se tratar de saída para o exterior.
Os créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente deverão ser feitos à razão de um sessenta avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimeto.