De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa
é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo.
pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.
é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva.
é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.