Sobre a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é correto afirmar que:
ao atender um caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher, o Delegado de Polícia poderá, de imediato, determinar o afastamento do agressor do local de convivência com a agredida.
nas relações intimas de afeto, a aplicação da Lei n° 11.340/2006 exige coabitação entre agressor e agredida.
o crime de furto não pode ser considerado uma das formas de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
a representação por medidas protetivas de urgência deverá seguir a juízo em expediente apartado, no prazo de 48 horas.