O Estado, pela técnica da descentralização, pode criar pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta daquele, dentre as quais figuram as autarquias e as sociedades de economia mista
que, respectivamente, sujeitam-se a regime jurídico de direito público e regime jurídico de direito privado, sendo o regime estatutário o aplicável aos empregados de ambas as entidades.
criadas por lei específica sob o regime jurídico de direito privado, razão pela qual integram a Administração pública indireta.
que não estão sujeitas a controle hierárquico do ente criador porque submetidas a regime de direito privado.
que integram a Administração indireta do Estado, sendo a primeira sujeita a regime jurídico de direto público e a segunda de direito privado, ambas não submetidas a controle hierárquico do ente instituidor, mas tão somente finalístico.