De acordo com a Lei Federal nº 8429, de 2 de junho de 1992 e alterações, são atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie e negar publicidade aos atos oficiais.
frustrar a licitude de concurso público e permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado e permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.