A remoção de servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/90, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, pode ocorrer em que situação?
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial ou particular.
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, descendente, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que não viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial ou particular.
Não existe previsão legal para esta possibilidade.