Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção
incorreta.
Uma vez iniciado o Procedimento, fica excluída a espontaneidade da parte obrigada ao cumprimento das normas da legislação tributária.
A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável; porém, nos casos de lavratura de Auto de Constatação e Auto de Infração, por exemplo, mesmo quando desacompanhados do termo específico de início de fiscalização, dão início ao procedimento de ofício.
O procedimento alcança todos que estejam direta ou indiretamente envolvidos e somente abrange os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.
No caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, considera-se espontâneo o atendimento aos programas de acompanhamento por sistemas eletrônicos de sua arrecadação, desde que o contribuinte, tempestivamente, forneça todas as informações e elementos solicitados pela repartição fiscal competente e promova o recolhimento de eventuais diferenças de tributo apuradas, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for cientificado dessas ocorrências.