Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar que:
relativamente às pessoas jurídicas de direito público, será considerado como seu domicílio tributário aquele situado no município de maior relevância econômica da entidade tributante.
quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, aquela que a autoridade administrativa assim eleger.
este pode ser livremente eleito pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não tendo a autoridade administrativa o poder de recusá-lo.
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, dependerá do local em que exerça com habitualidade suas atividades, independentemente do lugar da sua sede ou de cada estabelecimento.