De acordo com o Artigo 43 da Resolução CNE/CEB 04/2010, é incorreto afirmar que:
cabe às Secretarias de Educação articular a formulação do projeto político-pedagógico com os planos de educação – nacional, estadual, municipal –, o contexto em que a escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes.
a missão da unidade escolar, o papel socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes do projeto político-pedagógico.
devem ser previstas, no projeto político-pedagógico, as prioridades institucionais da unidade escolar, definindo o conjunto das ações educativas próprias das etapas da Educação Básica.