No que diz respeito às diretrizes a serem observadas na contratação de parcerias público-privadas, é CORRETO afirmar que:
não é diretriz a ser observada a repartição objetiva de riscos entre as partes.
a sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria são diretrizes que devem ser observadas.
a delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado é uma diretriz a ser observada.