Sobre o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapuava - PR, assinale a alternativa INCORRETA.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos Cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Câmara.
A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com respectivo número de ordem.