Nos termos da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, é de competência concorrente do Município e do Estado de São Paulo, a seguinte atribuição:
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação complementar estadual, garantida a participação popular.
regulamentar e fiscalizar os jogos esportivos, os espetáculos e os divertimentos públicos, na forma da lei.
dispor sobre registro, vacinação, captura, depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência da transgressão da legislação minucipal.