A solução está sob a terra
A incessante busca da Humanidade por recursos naturais que possibilitem sua sobrevivência e desenvolvimento caracteriza o painel de constantes rivalidades entre as nações ao longo da história. Os conflitos territoriais podem se resumir, em várias situações, à tentativa de expandir ou confirmar a soberania estatal sobre determinados espaços em que se localizam valiosos recursos. É dentro desse contexto que se insere a questão da água.
Por muito tempo considerada infinita e não valorável pela sua visível abundância, a água representa recurso natural de imprescindível utilidade para a humanidade, constituindo bem de valor econômico limitado na superfície terrestre. Além de viabilizar a sobrevivência humana, a água proporciona dignidade à vida dos indivíduos através do atendimento das necessidades mais básicas, como higiene e saneamento. Essencial para a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável, a água tem sido o alvo de numerosas conferências e debates regionais, nacionais e internacionais, focalizando uma enorme quantidade de temas relacionados com o assunto. De fato, não se pode conceber crescimento sem água.
As recentes tendências apontam que três áreas principais correm risco de sofrer severa escassez de água até o ano de 2025: o Oriente Médio, a Ásia do Sul e a África. Identificam-se, não por acaso, com as regiões de constantes conflitos bélicos ou de grave questão social. A crise da água, no entanto, ultrapassa os limites territoriais, pois a função ambiental desse recurso interfere nos processos em nível global. As águas estão em constante movimento (ciclo hidrológico), o que demonstra que o impacto de ações antrópicas localizadas tem ressonância mundial. Ademais, há aquíferos subterrâneos que perpassam as fronteiras de vários países. Por isso, nenhum Estado pode se eximir da tarefa de garantir, através da conservação e preservação dos recursos hídricos, a qualidade de vida de seus povos e das futuras gerações.
Nesse contexto, qual será o papel do Brasil na atual questão da água? O gigante sul-americano é, sem dúvida, um dos expoentes da nova consciência ambiental, motivado pela percepção da necessidade de preservação da vasta biodiversidade e da conservação dos abundantes recursos naturais. As realizações do Brasil no setor de água são significativas e isso o tem colocado como inovador e líder emergente nessa matéria.
As ações do Brasil devem, pois, servir de exemplo para outros países. Em outras palavras, deve-se encarar a atuação brasileira interna da proteção das águas como modelo a ser seguido, o que, com certeza, melhora a imagem do Brasil no exterior, favorecendo sua inserção política. Outra maneira de atuação é através da formação de grupo de pressão, composto por outros expressivos países em desenvolvimento engajados com a questão da água, contra as ações poluidoras de países desenvolvidos e de suas respectivas empresas transnacionais.
Especificamente nesse contexto, o Direito assume lugar primordial, na condução dos avanços na conservação dos recursos hídricos, pois ele pode ser instrumentalizado a serviço da proteção das águas. E, neste âmbito de atuação, o Brasil tem um dos regimes jurídicos mais avançados do mundo.
O moderno sistema jurídico de água envolve a implementação de normas internas de gestão e conservação, considerando a água como bem ambiental, recurso natural limitado dotado de valor econômico, assegurando que sua gestão deva sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, e estabelecendo a bacia hidrográfica como unidade territorial e a descentralização como tônica dominante para a concreção de Políticas Nacionais de Recursos Hídricos. Compreende também normas de garantia da tutela civil (indenização por danos), penal (responsabilidade criminal) e administrativa (multas e concessões de outorgas) em matéria de águas.
Mas necessita, ainda, de formas de efetivação do direito fundamental à água, o que envolve prestações positivas por parte do Estado, como ações de saneamento básico, provimento de água potável de qualidade e em quantidade suficiente e a segurança de que, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
O campo do Direito Internacional, por sua vez, não pode ficar defasado. O Brasil deve promover a conclusão de tratados multilaterais de combate à poluição hídrica e a efetivação da responsabilidade internacional dos Estados por danos causados. Também compete ao Brasil a ampliação das normas ambientais comunitárias, de modo a harmonizar a legislação dos países em integração no que se refere à gestão e proteção dos recursos hídricos. Por fim, a toda a nação brasileira cabe lutar pelo aperfeiçoamento dos instrumentos de implementação do direito humano à água.
Murilo Otávio Lubambo de Melo. Texto disponível em: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/artigos_agua_doce/a_solucao_esta_sob_a_terra.html. Acesso em 06-12-2010. Adaptado.
Analise as informações apresentadas a seguir.
1) Embora já tenha sido tratada como um recurso infinito e sem valor, a água, atualmente, é considerada um recurso natural finito e imprescindível para a sobrevivência da humanidade.
2) Devido a sua inquestionável importância para a vida no planeta e a seu papel fundamental no combate à pobreza, a água tem sido objeto de variadas discussões em diversos meios.
3) As questões que envolvem a água não devem ser de interesse particular, mas, sim, de interesse geral, uma vez que ações humanas localizadas repercutem mundialmente e há casos de aquíferos subterrâneos cuja extensão ultrapassa as fronteiras de um único país.
4) Na questão da água, dentre outras maneiras possíveis de atuação, o Brasil pode adotar políticas internas de proteção e de preservação de seus recursos que sirvam de exemplo a ser imitado por outras nações.
Encontram-se no Texto 1 as informações: