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A partir do Texto II e dos dispositivos do Código Tributário Nacional, responda à questão abaixo.

 

Texto II – A Constituição do Crédito Tributário

 

A constituição do crédito tributário é um procedimento essencial para a efetivação da obrigação tributária, conferindo-lhe exigibilidade e segurança jurídica. Regulada pelo art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), ela consiste no ato administrativo que materializa a relação jurídico-tributária, permitindo à Fazenda Pública exigir o pagamento do tributo devido. Esse processo ocorre por meio do lançamento, mecanismo que especifica a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo e o montante devido, além de identificar o sujeito passivo da obrigação.

Fonte: CPCON

 

A respeito da constituição do crédito tributário, analise os itens a seguir.

 

I- Compete privativamente à autoridade judicial constituir o crédito tributário pelo lançamento.

 

II- A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

 

III- O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.

 

IV- O lançamento rege-se pela lei então vigente à data da ocorrência do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

 

É CORRETO o que se afirma em:


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