De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012 (IN RFB n.º 1.234/2012), as retenções sobre os pagamentos relativos ao operador aeroportuário são feitas sobre o
total a pagar a cada empresa prestadora do serviço.
total da venda de passagens aos órgãos e entidades públicas.
valor referente à tarifa de embarque.
valor cobrado a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem.