De acordo com a Lei nº 8.742/1993, a assistência social rege-se pelos seguintes princípios, EXCETO:
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se prioridade às populações rurais.
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.