Quanto à Guarda de crianças e adolescentes é correto afirmar:
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive de adoção por estrangeiros.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente em conflito com a Lei.
A guarda não poderá ser revogada a qualquer tempo, seu prazo mínimo será de 6 (seis) meses.