De acordo com a Lei Estadual nº 10.845/2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aos juízes das aras da Infância e da Juventude compete:
processar e julgar as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia;
processar e julgar as ações de investigação de paternidade, cumuladas, ou não, com a petição de herança;
em execução de medidas socioeducativas, exercer jurisdição em fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas socioeducativos;
processar e julgar as ações de alimentos e as de posse e guarda de filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e terceiros.