Ao estudar as penas previstas nos termos da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Felícia concluiu corretamente que a sanção
de dissolução compulsória da pessoa jurídica é aplicável às sociedades empresárias que induzam ou concorram dolosamente na prática de atos de improbidade quando a situação for tipificada como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
de perda da função pública é aplicável para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, situação em que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
de multa é aplicável para todos os atos de improbidade previstos na norma em questão, mas somente pode ser aumentada até o dobro nos casos tipificados como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, preenchidos os demais requisitos legais.
de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos é aplicável para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.