Dentre as formas elencadas, na Lei Maria da Penha, de violência doméstica e familiar contra a mulher está a violência moral, que é entendida como:
qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante ameaça ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.
entendida como qualquer conduta que perturbe o pleno desenvolvimento ou limite o direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à autogestação.