A duração legalmente instituída do trabalho da/o Assistente Social é de:
30 (trinta) horas semanais.
40 (quarenta) em regime de Dedicação Exclusiva e 60 (sessenta horas) em outros regimes de contratação.
Plantões de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho e 96 (noventa e seis) horas de repouso para que possa cumprir nova jornada de plantão de 24 (vinte e quatro horas).