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O professor Paulo Bonavides, em sua obra Curso de Direito Constitucional, 12 ª ed., se manifesta sobre os aspectos gerais do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. "O órgão legislativo, ao derivar da Constituição sua competência, não pode obviamente introduzir no sistema jurídico leis contrárias às disposições constitucionais: essas leis reputariam nulas, inaplicáveis, sem validade, inconsistentes com a ordem jurídica estabelecida." Sendo assim, controle de constitucionalidade objetiva: