Fundamentando-se na Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a curatela, assinalar a alternativa INCORRETA.
No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
A definição da curatela alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.